Lei nº 7.018/1982
Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o Art. 3º da Lei nº 2.391 de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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