Lei nº 6.998/1982
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.6.82
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.