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Lei nº 6.795/1980

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estados de São Paulo. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.6.80

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.