Lei nº 5.192/1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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