Lei nº 5.166/1966
Isenta do impôsto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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