Lei nº 5.137/1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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