Lei nº 4.971/1966
Prorroga o prazo fixado no § 3 º do art. 1 º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que “autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia”. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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