Lei nº 4.940/1966
Modifica o § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que “aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.” Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 1º.4.66
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.