Lei nº 3.452/1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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