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Lei nº 3.237/1957

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Alexandrina Almeida Antunes e Florentina Almeida Antunes, filhas da funcionária dos Correios e Telégrafos, já falecida, Maria Arcelina de Almeida. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 3.8.1957

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.