Lei nº 14.830/2024
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada . Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.830, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.