Lei nº 14.115/2020
Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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