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Lei nº 14.083/2020

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 18.11.2020

Texto

LEI Nº 14.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

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Texto atualizado Texto compilado

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5016

Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

869.038.273

Atividades

06 181

5016 21BQ

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade

226.489.437

06 181

5016 21BQ 0001

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional

226.489.437

F

3

1

90

0

118

152.936.010

F

4

1

90

0

118

73.553.427

Operações Especiais

06 181

5016 00R2

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional

642.548.836

06 181

5016 00R2 0001

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional - Nacional

642.548.836

F

3

1

31

0

118

192.764.651

F

4

1

31

0

118

449.784.185

TOTAL - FISCAL

869.038.273

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

869.038.273

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5016

Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

869.038.273

Atividades

06 181

5016 21BQ

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade

226.489.437

06 181

5016 21BQ 0001

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional

226.489.437

F

3

9

90

0

118

152.929.482

F

3

9

91

0

118

6.528

F

4

9

90

0

118

73.553.427

Operações Especiais

06 181

5016 00R2

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional

642.548.836

06 181

5016 00R2 0001

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional - Nacional

642.548.836

F

3

9

31

0

118

192.764.651

F

4

9

31

0

118

449.784.185

TOTAL - FISCAL

869.038.273

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

869.038.273

Não remover

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.