Lei nº 13.743/2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 13.743, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 1.230.886.794,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.634.713.269,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e nove reais), sendo:
a) R$ 4.026.842.781,00 (quatro bilhões, vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
b) R$ 4.603.097.985,00 (quatro bilhões, seiscentos e três milhões, noventa e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e
c) R$ 4.772.503,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.226.752.677
Operações Especiais
28 846 0909 00LI
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)
1.226.752.677
28 846 0909 00LI 0001
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional
1.226.752.677
F
3
1
91
0
329
1.226.752.677
TOTAL – FISCAL
1.226.752.677
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.226.752.677
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
4.607.232.102
Operações Especiais
28 845 0903 0A53
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997)
4.607.232.102
28 845 0903 0A53 0001
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional
4.607.232.102
F
3
1
30
0
142
4.603.097.985
F
3
1
90
0
329
4.134.117
TOTAL – FISCAL
4.607.232.102
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.607.232.102
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
3.817.723.509
Operações Especiais
28 845 0903 0044
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159)
1.191.669.273
28 845 0903 0044 0001
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional
1.191.669.273
F
3
1
30
0
101
1.191.669.273
28 845 0903 0045
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159)
1.391.067.500
28 845 0903 0045 0001
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional
1.391.067.500
F
3
1
40
0
101
1.391.067.500
28 845 0903 0046
Transferência da Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (CF, Art. 159)
487.940.410
28 845 0903 0046 0001
Transferência da Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional
487.940.410
F
3
1
30
0
101
487.940.410
28 847 0903 0C33
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
747.046.326
28 847 0903 0C33 0001
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional
747.046.326
F
3
1
30
0
101
747.046.326
TOTAL – FISCAL
3.817.723.509
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.817.723.509
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
4.772.503
Operações Especiais
28 845 0903 00PX
Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio
4.772.503
28 845 0903 00PX 0001
Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio - Nacional
4.772.503
F
3
1
40
0
186
4.772.503
TOTAL – FISCAL
4.772.503
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.772.503
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - Min Integração Nacional
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
41.823.854
Operações Especiais
28 846 0902 0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)
41.823.854
28 846 0902 0534 0010
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) - Na Região Norte
41.823.854
F
5
0
90
0
101
41.823.854
TOTAL – FISCAL
41.823.854
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
41.823.854
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - Min Integração Nacional
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
41.823.854
Operações Especiais
28 846 0902 0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
41.823.854
28 846 0902 0029 0050
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste - Na Região Centro-Oeste
41.823.854
F
5
0
90
0
101
41.823.854
TOTAL – FISCAL
41.823.854
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
41.823.854
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - Min Integração Nacional
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
125.471.564
Operações Especiais
28 846 0902 0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste
62.735.782
28 846 0902 0030 0020
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste - Na Região Nordeste
62.735.782
F
5
0
90
0
101
62.735.782
28 846 0902 0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
62.735.782
28 846 0902 0031 0020
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Na Região Nordeste
62.735.782
F
5
0
90
0
101
62.735.782
TOTAL – FISCAL
125.471.564
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
125.471.564
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.