Lei nº 12.914/2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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