Lei nº 12.233/2010
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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