Lei nº 11.738/2008
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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