Lei nº 11.470/2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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