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Lei nº 11.211/2005

Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.12.2005; Republicada no DOU de 21.12.2005

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.