Lei nº 10.903/2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 5.094.944.386,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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