Lei nº 10.610/2002
Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição , altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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