Lei nº 10.597/2002
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 , que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.12.2002
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.