Lei nº 10.594/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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