Lei nº 10.490/2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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