Lei nº 10.418/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.4.2002
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.