Lei nº 10.205/2001
Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências. Mensagem de Veto nº 232 Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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