Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003)
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Perguntas frequentes
›O que diz o Art. 9º da Lei Complementar nº 116/2003?
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
›Qual lei é o Lei do ISS?
Lei Complementar nº 116/2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.