Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
Art. 5º — Lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003)
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Perguntas frequentes
›O que diz o Art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003?
Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
›Qual lei é o Lei do ISS?
Lei Complementar nº 116/2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.